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Imposto de importação de autopeças terá redução até maio de 2011    02/08/2010

  O objetivo do redutor gradual de imposto de importação, segundo a Receita Federal, é estabelecer uma maior competitividade para a indústria automotiva brasileira

Uma Medida Provisória, publicada na última quarta-feira (28/07) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um cronograma para reduzir o imposto de importação (II) de autopeças, que vigora desde 2001. O objetivo do redutor gradual de imposto de importação, segundo a Receita Federal, é estabelecer uma maior competitividade para a indústria automotiva nacional. 

 

Pela MP, o redutor que hoje é de 40% continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Até 20 de outubro de 2010, será de 30%. Cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011 e acabará em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões.

 

Outra decisão da MP permitirá à Receita Federal normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Desde 2003, a atribuição era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

O documento traz, ainda, a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário do trem de alta velocidade (trem bala). O impacto tributário da medida será de R$ 22 milhões a partir de 2015 para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões.

 

Outra decisão igualará as empresas comerciais atacadistas aos produtores para fins de cobrança por parte da Receita Federa de Pis/Pasep e da Cofins. Com a decisão, o Fisco tenta acabar com artifícios e brechas na lei que permitem que essas empresas deixem de pagar impostos. A medida deve entrar em vigor a partir de novembro.

 

A Medida Provisória 497 também cria o regime especial de tributação para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol e retira da base de cálculo de impostos (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins) as subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica.

 

 

(Fonte: Portal Brasil - 02/08/2010)




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